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TJ-AL

Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Data de nascimento

Rel. James Magalhães de MedeirosPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As retificações de Registro Civil são objeto de ações com a adoção do procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática. Noutro vértice, remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Ocorre que, no caso em concreto, não há sentença contrária à qualquer ente público, isto é, não houve pretensão resistida. Logo, por a sentença não ter sido proferida contra o Estado de Alagoas, não restou configurada a hipótese do art. 475, I, do CPC, não havendo, portanto, sucumbência da Fazenda Pública, impedindo o conhecimento deste reexame necessário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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