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TJ-MG

Guarda de animais. Tutela antecipada. CPC 2015. Deferimento

Rel. Claret de MoraesPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tem-se que o instituto da tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença de mérito, mediante cognição sumária, e para a sua concessão devem concorrer os seguintes requisitos: a) prova inequívoca; b) verossimilhança da alegação; c) iminência de dano irreparável ou de difícil reparação; d) reversibilidade da medida; ou e) abuso de direito de defesa; ou f) manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273, caput, incisos I e II e § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, para que haja a outorga da tutela antecipada deve estar presente o juízo de verossimilhança fundado em prova inequívoca.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.