Guarda de animais. Tutela antecipada. CPC 2015. Deferimento
Exclusivo para associados.
(…) “Tem-se que o instituto da tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença de mérito, mediante cognição sumária, e para a sua concessão devem concorrer os seguintes requisitos: a) prova inequívoca; b) verossimilhança da alegação; c) iminência de dano irreparável ou de difícil reparação; d) reversibilidade da medida; ou e) abuso de direito de defesa; ou f) manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273, caput, incisos I e II e § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, para que haja a outorga da tutela antecipada deve estar presente o juízo de verossimilhança fundado em prova inequívoca.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
