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TJ-RR

Subsistência. Maior de idade e universitário. Necessidade não comprovada

Rel. Jefferson FernandesPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Destaque-se que, o Apelante em suas declarações prestadas em audiência de EP 26 informa que possui trabalho com renda fixa desde o ano de 2010, além de ser beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, pagando somente uma taxa mensal de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), bem como há material de estudo fornecido pela instituição de ensino. Importante mencionar que com o atingimento da maioridade civil a obrigação alimentar entre as partes deixa de se pautar no poder familiar e passa a ser regida pela relação de parentesco, deixando de existir a presunção de necessidade, e por esse motivo, transmite ao alimentando o dever de comprovar a impossibilidade de manter-se dignamente por conta própria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.