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TJ-RS

Curatela extinta. Curadora residente em imóvel da curatelada. Posse injusta

Rel. Glênio José Wasserstein HekmanPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O caráter injusto da posse resta configurado a partir da extinção da curatela, com o falecimento da proprietária/curatelada e posterior notificação extrajudicial para desocupação do imóvel. Não há justificativa legal para que a agravante se mantenha na posse do imóvel. Não se justifica a retenção da posse com base na alegação de pendência de pagamento da remuneração do encargo de curador.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.