Inventário. Pedido de habilitação de crédito referente a alimentos. Indeferimento
Exclusivo para associados.
(…) “Se o sujeito, já condenado a pagar pensão alimentícia, deixou saldo devedor em aberto, poderá o credor (alimentando), sem prejuízo de eventual direito sucessório, desde que não ocorrida a prescrição, habilitar o seu crédito no inventário, podendo exigi-lo até as forças da herança. (Novo curso de direito civil. Direito de família - as famílias em perspectiva constitucional. 4ª ed, São Paulo: 2014, p. 691). (…) Ocorre que, in casu, consoante alegado pelo agravante, a menor não comprovou a existência da dívida. Não houve a execução dos alimentos enquanto A. G. F. era vivo. Além disso, a agravada não demonstrou que o genitor não cumpria com a obrigação após a exoneração do cargo que exercia junto à Polícia Rodoviária Federal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
