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TJ-SC

Inventário. Pedido de habilitação de crédito referente a alimentos. Indeferimento

Rel. Jorge Luiz de BorbaPublicada em 04 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Se o sujeito, já condenado a pagar pensão alimentícia, deixou saldo devedor em aberto, poderá o credor (alimentando), sem prejuízo de eventual direito sucessório, desde que não ocorrida a prescrição, habilitar o seu crédito no inventário, podendo exigi-lo até as forças da herança. (Novo curso de direito civil. Direito de família - as famílias em perspectiva constitucional. 4ª ed, São Paulo: 2014, p. 691). (…) Ocorre que, in casu, consoante alegado pelo agravante, a menor não comprovou a existência da dívida. Não houve a execução dos alimentos enquanto A. G. F. era vivo. Além disso, a agravada não demonstrou que o genitor não cumpria com a obrigação após a exoneração do cargo que exercia junto à Polícia Rodoviária Federal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.