TJ-SC
Sucessões. Anulação de escritura pública de inventário e partilha de bens
Rel. Raulino Jacó BrüningPublicada em 04 de agosto de 2016
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(…) “a Lei n. 13.105/2015 deve ser aplicada respeitando-se os atos processuais praticados e consolidados sob a vigência da lei anterior. Assim, no presente caso, deve-se ter em mente que, embora o julgamento do agravo de instrumento esteja ocorrendo sob a égide do novo Código Processual Civil, a decisão interlocutória e o recurso foram interpostos na vigência da norma revogada.” (…)
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