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TJ-SC

Conflito negativo de competência. Ação de inventário. Declinação da competência ex officio

Rel. Pedro Manoel AbreuPublicada em 04 de agosto de 2016

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(...)”Tratando-se competência relativa, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que, "como a competência relativa é matéria de direito dispositivo, é vedado ao juiz pronunciar-se ex officio sobre ela. O juiz só pode agir mediante provocação do réu, único legitimado a argüir, por meio de exceção, a incompetência relativa.” (…)

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