Alimentos gravídicos. Pedido de majoração e de alteração do termo inicial. Recurso desprovido
Exclusivo para associados.
(…) “A concessão dos alimentos gravídicos exige, como ônus da alimentanda, essencialmente: a) a comprovação médica de sua gravidez; e b) a demonstração da existência de indícios da paternidade do réu alimentante, os quais se fazem suficientemente presentes quando evidenciada, mediante fotografias e trocas de mensagens eletrônicas (e-mail, SMS, Whatsapp), a existência de envolvimento amoroso entre as partes no período da concepção e o reconhecimento expresso do réu alimentante da possibilidade de que seja o genitor do infante. (…) A fixação de alimentos é relegada ao prudente arbítrio do juiz, a quem cabe, com base nas regras da experiência comum, sopesar o binômio necessidade-possibilidade à luz da proporcionalidade, inexistindo percentual ou quantitativo preestabelecidos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
