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TJ-SC

Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Verba fixada em anterior demanda de alimentos gravídicos. Supressão de instância

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 04 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em relação à alegação do ora agravante de que os alimentos são indevidos em razão da dúvida acerca da paternidade, verifica-se que esta não deve ser conhecida, uma vez que não cabe a este órgão ad quem se manifestar sobre questão não decidida na manifestação judicial, sob pena de supressão de instância. Isto porque, o despacho recorrido limitou-se a determinar o cumprimento de decisão já irrecorrível tomada em anterior ação de alimentos gravídicos (autos n. 038.11.004858-7).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.