TJ-SC
Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Verba fixada em anterior demanda de alimentos gravídicos. Supressão de instância
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 04 de agosto de 2016
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(…) “Em relação à alegação do ora agravante de que os alimentos são indevidos em razão da dúvida acerca da paternidade, verifica-se que esta não deve ser conhecida, uma vez que não cabe a este órgão ad quem se manifestar sobre questão não decidida na manifestação judicial, sob pena de supressão de instância. Isto porque, o despacho recorrido limitou-se a determinar o cumprimento de decisão já irrecorrível tomada em anterior ação de alimentos gravídicos (autos n. 038.11.004858-7).” (…)
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