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TJ-SC

Maria da Penha. Erro material referente ao local do crime. Nulidade da sentença. Descabimento

Rel. Moacyr de Moraes Lima FilhoPublicada em 04 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “verificamos que o que realmente existiu, no presente procedimento, foi um simples erro material na elaboração do Boletim de Ocorrência, pois, na referida peça constava que os fatos ocorreram na residência do apelante [Rua Professor Trajano, n. 17, apto 104, Centro, neste Município e Comarca de Lages] e não no endereço da vítima [Rua Professor Trajano, n. 17, apto 104, Centro, também, neste Município e Comarca de Lages], como de fato ocorreram, circunstância essa, que, em hipótese alguma pode ensejar a nulidade da sentença. (fl. 129)” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.