Maria da Penha. Erro material referente ao local do crime. Nulidade da sentença. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “verificamos que o que realmente existiu, no presente procedimento, foi um simples erro material na elaboração do Boletim de Ocorrência, pois, na referida peça constava que os fatos ocorreram na residência do apelante [Rua Professor Trajano, n. 17, apto 104, Centro, neste Município e Comarca de Lages] e não no endereço da vítima [Rua Professor Trajano, n. 17, apto 104, Centro, também, neste Município e Comarca de Lages], como de fato ocorreram, circunstância essa, que, em hipótese alguma pode ensejar a nulidade da sentença. (fl. 129)” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
