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TJ-SC

Maria da Penha. Medidas restritivas de direitos. Programa de atendimento psicológico

Rel. Rodrigo CollaçoPublicada em 04 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ainda que o magistrado tenha liberdade de fixar medidas protetivas diversas daquelas elencadas no art. 22 da Lei n. 11.340/06, cujo rol é exemplificativo, a determinação de frequência a tratamentopsicológico possui caráter de pena restritiva de direito e, portanto, satisfativo. Assim, sua fixação cautelar implica verdadeira antecipação da reprimenda, já que o art. 147 da LEP apenas autoriza o seu cumprimento após o trânsito em julgado da sentença" (Habeas Corpus n. 2015.083878-0, Rel. Getúlio Corrêa, j. 15.12.2015).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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