TJ-SC
ADI 4424/STF. Maria da Penha. Ação penal pública incondicionada. Audiência de retratação. Inviabilidade
Rel. Paulo Roberto SartoratoPublicada em 04 de agosto de 2016
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(…) “A discussão, aliás, torna-se absolutamente inócua diante do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424, assentou 'a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico'. (ADI n. 4424/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 09/02/2012).” (…)
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