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TJ-MG

Inventário negativo. Competência territorial prorrogada. Prosseguimento

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 04 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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"A citação é indispensável como meio de abertura do contraditório, na instauração da relação processual. Mas, se esse se estabeleceu, inobstante a falta ou vício da citação, não há que se falar em nulidade do processo, posto que o seu objetivo foi alcançado por outras vias."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.