TJ-MG
Violência doméstica. Vias de fato. Lei Maria da Penha
Rel. Jaubert Carneiro JaquesPublicada em 04 de agosto de 2016
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(…) “Segundo precedentes deste Tribunal e do Eg. STJ, a partir da publicação da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº. 4424, que reconheceu a natureza incondicionada da ação penal nos casos de crime de lesão corporal e de contravenção penal de vias de fato praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é desnecessária a representação da vítima ou de seu representante legal para o início da ação penal." (...)
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