TJ-RS
Manutenção de posse. Cônjuge supérstite. Direito real de habitação
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 04 de agosto de 2016
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(...)”Com efeito, o art. 1.871 do Código Civil de 2008 assegura ao cônjuge supérstite o direito de real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar” (…)
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