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STJ

Sociedade anônima. Usufruto vidual. Extensão. Direito de voto

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Obedecendo a essa divisão, o usufruto vidual inclui-se entre as e spécies de usufrutos legais , ou seja, estabelecidos por força de Lei. Não se trata, portanto, de uma categoria autônoma de direito real sobre coisa alheia, mas de uma espécie incluída no amplo gênero do usufruto. Sendo assim, a ele se aplicam todas as disposições que regulam, de maneira ampla, o instituto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.