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TJ-RS

Sucessões. Ação de indenização por obstáculo ao exercício de usufruto vidual

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Descabe o apensamento da ação ordinária de indenização ao processo de inventário, que deverá ter seu curso regular. Também não procede a antecipação de tutela requerida, no sentido de que seja certificado, nos autos do inventário, a existência do trâmite desta ação, ausentes os pressupostos do art. 273 do cpc.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.