TJ-SP
Usufruto. Extinção pela falta de exercício. Inadmissibilidade
Rel. Fortes BarbosaPublicada em 03 de agosto de 2016
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(…) “6- A aplicação de prazos de natureza prescricional não é cabível quando a demanda não tem por objetivo compelir a parte adversa ao cumprimento de uma prestação. 7- Tratando-se de usufruto, tampouco é admissível a incidência, por analogia, do prazo extintivo das servidões, pois a circunstância que é comum a ambos os institutos - extinção pelo não uso - não decorre, em cada hipótese, dos mesmos fundamentos.” (…)
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