TJ-SP
Inventário. Cônjuge supérstite. Pleito de usufruto vidual. Não acolhimento
Rel. Paulo AlcidesPublicada em 03 de agosto de 2016
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(…) “A despeito dos argumentos apresentados pela agravante, é entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência pátrias que se o cônjuge sobrevivente já possui a meação dos aquestos, como reconhecido pela própria agravante no caso em debate, não há razões para lhe conferir o direito ao usufruto vidual incidente sobre a outra metade, uma vez que já foi contemplada e não ficará desamparada com a morte do cônjuge.” (…)
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