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TJ-RJ

Usufruto vidual. Revogação

Rel. Mauro DicksteinPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Decisão que reconheceu a nulidade das intimações das decisões proferidas a partir de fls. 178, notadamente de fls. 221, item 2, que revogou o gravame de usufruto vidual do bem, e a fls. 234, item 1, que condenou a agravada em honorários advocatícios. Irresignação. Consta dos autos procuração e substabelecimento, verificando-se que as publicações foram realizadas em nome dos substabelecidos, embora existisse pedido específico para que ocorressem em nome da procuradora da parte. Aplicação da regra estabelecida no art. 200, da consolidação normativa da corregedoria geral da justiça. Correto reconhecimento de nulidade dos atos praticados, considerado o pedido expresso de publicidade em nome da procuradora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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