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TJ-DF

Companheira sobrevivente. Direito ao usufruto vidual

Rel. Luciano Moreira VasconcellosPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ensina Sílvio de Salvo Venosa: 'Os incisos I e II do art. 2º transcrito estabelecem o denominado usufruto vidual, disposto igualmente para o cônjuge viúvo no art. 1.611, § 1º, examinado no tópico anterior. Ver o que dissemos a respeito, identicamente aplicável à situação presente. Nesse usufruto, houve equiparação significativa dos direitos do companheiro aos do cônjuge. Trata-se de usufruto legal que independe da situação econômica do companheiro. Pelos princípios do usufruto, não sobrevindo nova união, o usufruto é vitalício, extinguindo-se com a morte do usufrutuário.'(In Direito Civil, 3ª Edição, Editora Atlas, 2003, Volume 7, pág. 114).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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