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TJ-SP

Casamento e direito real de habitação. Segundas núpcias. Único imóvel

Rel. De Santi RibeiroPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Vale destacar, por oportuno, que o direito real de habitação é um benefício de caráter eminentemente social, pois objetiva garantir a moradia àquele que, eventualmente, não tenha condições financeiras de fixar residência em outro local. Esse instituto, ademais, encontra fundamento nos artigos 1º, incisoIII e 6º, caput, ambos da Constituição Federal, pois o direito à moradia é uma das garantias constitucionais imprescindíveis ao resguardo da dignidade da pessoa humana, pilar de nossa república federativa. “ (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.