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TJ-PR

Inventário. Usufruto vidual. "Error in" procedendo

Rel. Munir KaramPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O pedido de reconsideração jamais deveria ser atendido, porquanto o artigo 473, do Código de Processo Civil, dispõe ser defeso à parte discutir novamente, no curso do processo, as questões anteriormente decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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