TJ-SP
Ação de inventário. Pretensão de desocupação do imóvel. Direitos reais
Rel. Silvia StermanPublicada em 03 de agosto de 2016
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(...) "Enfim, sob qualquer ângulo que se verifique a questão, é possível vislumbrar não ter a agravada o invocado direito real de habitação ou usufruto vidual e muito menos direito a “exercer todos os direitos inerentes ao Capítulo dos Direitos Reais” (sic fls. 63), sob pena de, aí sim, violação indevida ao sagrado direito de propriedade previsto no inciso XXII do artigo 5º., da Constituição Federal." (...)
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