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TJ-PR

Usufruto vidual. Cônjuge supérstite

Rel. Mendonça de AnunciaçãoPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Ora, tendo o usufruto vidual caráter assistencial e protetivo, amparando o supérstite com meios necessários à subsistência, inconcebível seu deferimento quando evidenciado novo relacionamento da viúva, pois, caso contrário, estaria o falecido 'patrocinando' o novo companheiro da sua ex-cônjuge, o que não é legal nem moralmente aceito. E é exatamente por esta razão que a regra estabelecida pelo § 1º do art. 1.611 do Código Civil de 1916 dispunha que odireito ao usufruto vidual era concedido apenas enquanto durasse a viuvez, sendo certo que a união estável é reconhecida como entidade familiar e equiparável ao novo casamento (art. 226, § 3º da CF), fazendo cessar, dessa forma, o estado de viuvez. Demais disso, a própria autora confessou que 'são apenas namorados e poderão, futuramente, vir a contrair matrimônio' (fls.381), a deixar evidente que a união foi estabelecida com o objetivo de constituição de família" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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