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TJ-SP

Tutela antecipada. Usufruto vidual. Justiça gratuita

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, a tutela antecipada concedida pela decisão agravada deve ser revogada, porque ausentes os requisitos legais para a sua concessão, notadamente a prova inequívoca do direito ou a verossimilhança da alegação. A impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita concedidos à agravada deve ser apresentada pela forma adequada e processada mediante contraditório, nos termos da Lei 1.060/50.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.