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TJ-RJ

Usufruto vidual do bem. Irresignação

Rel. Usufruto Vidual do BemirresignaçãoPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo uma das partes ou litisconsorte, mais de um advogado, constará somente o nome daquele que, em primeiro lugar, haja firmado a petição inicial, a contestação ou a primeira intervenção nos autos, salvo expresso pedido em contrário deferido pelo Juiz.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.