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TJ-PR

Usufruto vidual. Assistência judiciária gratuita

Rel. Ruy MuggiatiPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Para o benefício de assistência judiciária basta requerimento em que a parte afirme a sua pobreza, somente sendo afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante. Precedentes.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.