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TJ-RS

Usufruto vidual. Sucessão. Direito real de habitação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A sucessão foi aberta em 18/04/2012 (fl. 09), quando já não vigorava o disposto no art. 2º, I e II, da Lei nº 8.971/94 , revogado pelo advento da Lei nº 9.278/96, razão pela qual não há falar em direito da companheira sobrevivente ao usufruto vidual, possível, apenas, reconhecer direito real de habitação, a teor do disposto no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.278/96.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.