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TJ-SP

Indenização por danos materiais e morais. Namoro com promessa de casamento. Introdução de acessões em imóvel comum

Rel. Edson Luiz de QueirozPublicada em 03 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quando não há vontade da permanência da união com outra pessoa, há o direito, de qualquer uma das partes, que se deseje o rompimento, a qualquer tempo, mesmo que sem justificativa. Cada um tem o direito de decidir sobre o seu destino. Decerto que o fim de um relacionamento gera uma grande frustração, sensação de derrota, uma dor psicológica considerável, inevitável ao ser humano, porém o término de um romance não implica no dever de indenizar. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.