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TJ-SC

Ação de alimentos. Sobrinhas em face de suas tias. Ilegitimindade passiva

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 01 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Verifica-se que o Código Civil, na linha colateral, estende apenas até o segundo grau, ou seja, até os irmãos, a obrigação de prestar alimentos aos parentes. Não está previsto na lei, portanto, o dever de os tios prestarem alimentos aos sobrinhos, como buscam as autoras no presente caso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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