TJ-SC
Ação de alimentos. Sobrinhas em face de suas tias. Ilegitimindade passiva
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 01 de agosto de 2016
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(…) “Verifica-se que o Código Civil, na linha colateral, estende apenas até o segundo grau, ou seja, até os irmãos, a obrigação de prestar alimentos aos parentes. Não está previsto na lei, portanto, o dever de os tios prestarem alimentos aos sobrinhos, como buscam as autoras no presente caso.” (…)
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