Antecipação da legítima para fins de alimentos. Deferimento
Exclusivo para associados.
(…) “O filho menor tem o direito de promover ação cautelar para obter alimentos provisionais do espólio do pai, enquanto se processa o inventário. Isto porque, apesar de, formalmente, o espólio não estar incluído no rol daqueles que podem prestar alimentos (art. 1694 a 1710 do CC), esta formalidade de cunho estritamente jurídico-processual cede lugar ao princípio constitucional da garantia prioritária do menor, norteando o justo deslinde da espécie, pois os destinatários dos alimentos são crianças, que se encontram na fase de amadurecimento psicossocial, cuja formação deve ser balizada pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, não sendo justo que passem por privações de ordem financeira enquanto sua parte da herança fica rendendo juros no banco. Ressalta-se que os demais herdeiros não ficarão prejudicados com a pensão dada aos seus irmãos menores, pois tal quantia será compensada quando for efetuada a partilha, reputando apenas um adiantamento da legítima para aqueles menores que têm necessidade vital.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
