TJ-MG
Invalidade do testamento. Ausência de leitura. Requisito
Rel. Moacyr LobatoPublicada em 28 de julho de 2016
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(…) “As testemunhas não precisam presenciar a confecção do testamento. São convocadas pelo testador para ouvirem sua leitura. É necessária a presença das três testemunhas simultaneamente. É requisito essencial. Se as testemunhas apenas assinaram, o testamento é nulo por falta de solenidade indispensável. É obrigatório que a leitura seja levada a efeito pelo próprio testador.” (...)
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