Aborto terapêutico. Requisitos. Indeferimento
Exclusivo para associados.
(…) “O aborto terapêutico, com efeito, somente tem cabimento quando necessário para salvar a vida da gestante, não sendo suficiente, para tanto, a existência de gravidez de risco, dada a ausência, nessa hipótese, da colisão entre o direito da gestante e o do nascituro à vida. (…) Admitir a supressão da vida do nascituro apenas porque é portador de síndrome grave, de provável letalidade após o nascimento, é afirmar que a vida de um nascituro deficiente tem menos valor e não deve ser protegida. E tal conclusão, à obviedade, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, não restando amparado pelo ordenamento jurídico.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
