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TJ-MG

Aborto terapêutico. Requisitos. Indeferimento

Rel. Luiz Artur HilárioPublicada em 27 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O aborto terapêutico, com efeito, somente tem cabimento quando necessário para salvar a vida da gestante, não sendo suficiente, para tanto, a existência de gravidez de risco, dada a ausência, nessa hipótese, da colisão entre o direito da gestante e o do nascituro à vida. (…) Admitir a supressão da vida do nascituro apenas porque é portador de síndrome grave, de provável letalidade após o nascimento, é afirmar que a vida de um nascituro deficiente tem menos valor e não deve ser protegida. E tal conclusão, à obviedade, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, não restando amparado pelo ordenamento jurídico.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.