STJ
Pensão por morte. Habilitação tardia de menor. Recebimento. Efeitos ex nunc
Rel. Humberto MartinsPublicada em 27 de julho de 2016
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(…) “Esclareceu-se na decisão agravada que a Segunda Turma do STJ iniciou um realinhamento da jurisprudência do STJ no sentido de que o dependente incapaz, que não pleiteia a pensão por morte no prazo de trinta dias a contar da data do óbito do segurado, não tem direito ao recebimento do referido benefício a partir da data do falecimento do instituidor, considerando que outros dependentes, integrantes do mesmo núcleo familiar, já recebiam o benefício.” (…)
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