Execução de alimentos. Penhora do FGTS. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A magistrada a quo indeferiu o pedido ao argumento de que ainda não exauridas todas as tentativas expropriatórias, restando outras ainda a serem adotadas. Ocorre que, como se extrai dos precedentes citados, a utilização do saldo de FGTS para a quitação de débito alimentar não pressupõe o exaurimento das demais medidas executivas. Por mais que o escopo do FGTS seja de amparar financeiramente o trabalhador em momentos de vulnerabilidade financeira, sobrepõe-se a essa finalidade a sobrevivência digna da alimentanda, ameaçada pela persistente privação da verba alimentar diante da recalcitrância do genitor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
