TJ-SP
Execução de alimentos. Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. SPC e SERASA. Possibilidade
Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 25 de julho de 2016
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(…) “Ora, se a execução de alimentos prevê medida mais gravosa que é a prisão, razoável se admitir a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito por dívida alimentar, sobretudo por tratar-se de medida coercitiva que visa imprimir maior efetividade à tutela jurisdicional.” (…)
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