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TJ-SP

Execução de alimentos. Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. SPC e SERASA. Possibilidade

Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 25 de julho de 2016

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(…) “Ora, se a execução de alimentos prevê medida mais gravosa que é a prisão, razoável se admitir a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito por dívida alimentar, sobretudo por tratar-se de medida coercitiva que visa imprimir maior efetividade à tutela jurisdicional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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