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TJ-RS

Sucessões. Duplicidade de registros de nascimento. Reserva de quinhão hereditário. Possibilidade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 21 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nada impede que seja procedida a reserva de quinhão em favor dos agravantes até a resolução da questão registral, uma vez que lhes pode ser atribuída a condição de herdeiros caso apurada a validade da certidão de nascimento primeiramente confeccionada (fl. 31), cujo teor indica que L. M. T. é filha dos inventariados L. T. e M. da C. T.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.