Acidente de trânsito com morte. Indenização devida. Prestação de alimentos à quem o de cujus os devia
Exclusivo para associados.
(…) “Embora em tese não se trate, o presente caso, de pedido de alimentos, já que aqui os alimentos são consequência do dano material sofrido pela agravada, na prática, a situação é análoga. A parte agravada, autora da ação, em situação de hipossuficiência, requereu ao juiz que, minorando o dano material sofrido, fossem de logo arbitrados os alimentos, visto ser verba de primeira necessidade. O magistrado, seja amparado pela norma do art. 4º da Lei de Alimentos, seja respaldado no art. 273 do CPC de 1973, vigente quando da prolação da decisão agravada,diante das alegações da inicial e dos documentos acostados a ela, entendeu presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela e, desde logo, fixou os alimentos que ele considera que são devidos pela agravante à agravada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
