TJ-SC
Alvará judicial. Imóvel pertencente a incapaz. Formalização da venda. Indeferimento
Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 15 de julho de 2016
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(…) “como o próprio requerente afirma, o imóvel que pretende substituir pelo atual é parte integrante do imóvel matriculado no 1º Ofício de Registros de Imóveis de Blumenal/SC, sob o n. 32.610 (fl. 95), e está em processo de retificação de área, sendo que tais pendências impedem a imediata transferência do novo bem aos filhos do apelante, situação que, por si só, demonstra que a negociação de fato não é vantajosa.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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