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TJ-SC

Alvará judicial. Imóvel pertencente a incapaz. Formalização da venda. Indeferimento

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 15 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “como o próprio requerente afirma, o imóvel que pretende substituir pelo atual é parte integrante do imóvel matriculado no 1º Ofício de Registros de Imóveis de Blumenal/SC, sob o n. 32.610 (fl. 95), e está em processo de retificação de área, sendo que tais pendências impedem a imediata transferência do novo bem aos filhos do apelante, situação que, por si só, demonstra que a negociação de fato não é vantajosa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.