TJ-RS
Apelação cível. União estável. Ações simultâneas. Litispendência
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 13 de julho de 2016
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(...) "Há litispendência quando as ações são idênticas, isto é, quando existe a identidade de partes, a mesma causa de pedir e é igual o pedido. Havendo a coincidência das partes, embora em pólos opostos, mas visando o mesmo objetivo, a extinção de uma delas é medida que se impõe. Presente a tríplice identidade, verifica-se a litispendência (art. 301, § 3º, do cpc), sendo imperiosa a extinção do processo que foi distribuído depois, pela utilização do critério legal." (...)
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