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TJ-PB

Guarda. Avós paternos. Manutenção

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 13 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quando em disputa a guarda de filha menor, há de se considerar o melhor interesse da criança, porquanto, a alteração é medida extrema e somente cabível em situações excepcionais, em face da repercussão que acarretará. Se as provas contidas nos autos, especialmente o relatório de estudo psicossocial, demonstrem-se favoráveis a permanência da guarda com os avós paternos, torna-se injusta e temerária a alteração liminar de qualquer estado de fato, posto que os avós exercem suas funções de modo zeloso, proporcionando à infante saúde, educação, carinho e amor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.