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TJ-RS

Impugnação à penhora. Ausência de avaliação do bem. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há nulidade no auto de penhora por ausência de prévia avaliação do bem, pois considerando o valor da dívida (R$ 11.910,35, fl. 187), não há necessidade de apuração do valor do imóvel penhorado para fins de alegação de eventual ‘excesso de penhora’. (…) Como bem destacado na decisão agravada e pelo e. Relator (fl. 133), a avaliação do bem objeto de penhora é ato que deve anteceder a expropriação do imóvel, não sendo imprescindível para fins de lavratura do auto de penhora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.