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TJ-SC

Ação de guarda e visitas. Foro competente. Interesse do menor

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 10 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Decisão agravada que determinou, ex officio, a remessa dos autos para o juízo correspondente ao atual domícilio da representante legal do infante (alimentando). Art. 147, I, do estatuto da criança e adolescente. Prevalência dos interesses do menor. Norma de competência territorial, a priori de caráter relativo, que adquire força absoluta, admitindo declaração de ofício e não permitindo prorrogação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.