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TJ-RS

Casamento homoafetivo. Ofensa à uma das cônjuges. Reparação. Dano moral

Rel. Roberto Behrensdorf Gomes da SilvaPublicada em 07 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ninguém é dado denegrir e desqualificar atitudes de outros, sequer nas redes sociais, não se cogitando, no caso, de direito à livre expressão prevista constitucionalmente, a qual não pode ser confundida com a prática de livres ofensas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.