TJ-RS
Casamento homoafetivo. Ofensa à uma das cônjuges. Reparação. Dano moral
Rel. Roberto Behrensdorf Gomes da SilvaPublicada em 07 de julho de 2016
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(…) “A ninguém é dado denegrir e desqualificar atitudes de outros, sequer nas redes sociais, não se cogitando, no caso, de direito à livre expressão prevista constitucionalmente, a qual não pode ser confundida com a prática de livres ofensas.” (…)
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