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TJ-RS

Inventário. Celeridade. Atuação procrastinatória

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O processo de inventário deve ser célere. Para tanto, é necessária a participação efetiva do inventariante, não havendo justificativa para a atuação procrastinatória, cabível, por isso, a remoção determinada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.