União estável. Partilha de bens. Esforço comum
Exclusivo para associados.
(...) "Convém destacar as palavras do Ministro Eduardo Ribeiro citadas no REsp n. 183.718/SP (relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13.10.1998), no sentido de que, verificando-se tenha "sido significativa a participação do(a) companheiro(a), contribuindo, mesmo que indiretamente, em propiciar melhor desempenho do outro em suas atividades, há que se reconhecer a existência do 'esforço comum' a que alude o enunciado n. 380 da súmula/STF, ainda que se revelando menor a abrangência da referida participação quando cotejada com a do(a) ex-companheiro(a). Daí a repartição proporcional dos 'aquestos'". (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
