Pular para o conteúdo
STJ

União estável. Partilha de bens. Esforço comum

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 08 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Convém destacar as palavras do Ministro Eduardo Ribeiro citadas no REsp n. 183.718/SP (relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13.10.1998), no sentido de que, verificando-se tenha "sido significativa a participação do(a) companheiro(a), contribuindo, mesmo que indiretamente, em propiciar melhor desempenho do outro em suas atividades, há que se reconhecer a existência do 'esforço comum' a que alude o enunciado n. 380 da súmula/STF, ainda que se revelando menor a abrangência da referida participação quando cotejada com a do(a) ex-companheiro(a). Daí a repartição proporcional dos 'aquestos'". (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.