Pular para o conteúdo
STJ

Ação de petição de herança. Anterior ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Prescrição. Termo inicial

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 07 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Não obstante, para aquele que entendem (opinião majoritária), que as ações de petição de herança sujeitam-se aos prazos de prescrição extintiva, é de se dar destaque que, quando forem cumuladas com a investigatória de paternidade, o prazo prescricional somente se iniciará após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer a filiação, e não da data da abertura da sucessão, pois, nos termos do art. 189 do Código Civil, o termo inicial do lapso prescricional só começa quando o direito subjetivo alheio for lesado e não há de se falar em violação se ainda não houve o reconhecimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.