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TJ-MG

Licença à adotante. LC 121/11. Isonomia entre filhos adotados e biológicos

Rel. Wagner WilsonPublicada em 06 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, o período de licença maternidade existe em razão da necessidade de convivência e adaptação inicial entre mãe e filho, proporcionando à figura parental a possibilidade de se dedicar exclusivamente à prole pelo período de tempo necessário, independente de ser esta, biológica ou adotiva. Em se tratando de crianças adotadas, a necessidade da convivência familiar é fundamental para a saúde mental delas, que pode ter sido abalada em maior ou menor intensidade, dependendo do grau de privação ao qual ela foi submetida anteriormente.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.