Licença à adotante. LC 121/11. Isonomia entre filhos adotados e biológicos
Exclusivo para associados.
(…) “Ora, o período de licença maternidade existe em razão da necessidade de convivência e adaptação inicial entre mãe e filho, proporcionando à figura parental a possibilidade de se dedicar exclusivamente à prole pelo período de tempo necessário, independente de ser esta, biológica ou adotiva. Em se tratando de crianças adotadas, a necessidade da convivência familiar é fundamental para a saúde mental delas, que pode ter sido abalada em maior ou menor intensidade, dependendo do grau de privação ao qual ela foi submetida anteriormente.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
