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TJ-BA

União estável x namoro. Diferenças

Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 03 de julho de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Consoante o professor Carlos Roberto Gonçalves, em Direito Civil Brasileiro, v.6, edição 2013, 'para que se configure a união estável, é necessário que a convivência, além de contínua e duradoura, seja pública. Não pode a união permanecer em sigilo, em segredo desconhecida do meio social'. Prossegue afirmando quanto ao requisito da estabilidade: 'malgrado a lei não estabeleça um prazo determinado de duração para a configuração da entidade familiar, a estabilidade da relação é indispensável'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.